Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.403 de 17 de outubro de 1945
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 3.455,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1945.
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 3.455,80 (três mil quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de adicionais de 10%, a professôras do Ensino Primário, como segue: Cr$ Augusta Amanda da Conceição, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Santana do Jacaré, município de Campo Belo, relativos ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1944 276,00 Augusta Braga, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Mariana, relativos ao período de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1944 52,70 Eudóxia Borges de Castro, professôra de 1.º classe de Guaxima, município de Conquista, relativos ao período de de junho a 31 de dezembro de 1944 156,00 Ezequiel Ferreira, porteiro de 3.º classe do grupo escolar de Barbacena, relativos ao período de 27 de maio de 1942 a 31 de dezembro de 1944 693,30 Josefina Coelho, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Perdões, relativos ao período de 27 de janeiro de 1943, a 31 de dezembro de 1944 798,80 Maria Ligória Cruz Bicalho, professôra de 1.º classe, de Bom Jesus do Amparo, município de Barão de Cocais, relativos ao período de 14 de setembro de 1941 a 31 de dezembro de 1944 909,90 Maria Teodolina de Brito, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Três Pontas, relativos ao período de 1.º de agôsto a 31 de dezembro de 1944 186,00 Maneta de Miranda Couto, professôra de 1.º classe do grupo de Matias Barbosa, relativos ao período de 23 de julho a 31 de dezembro de 1944 164,30 Rosita Caldeira, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Rio Pardo, relativos ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1943 289,20 3.455,80
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Álvares da Silva