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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.395 de 17 de outubro de 1945

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, à verba 99 – 35 (893), do orçamento vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 2.º


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à verba 99 – 35 (893), do orçamento vigente.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945.


Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1945. BENEDITO VALADARES RIBEIRO Dermeval José Pimenta Edison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.395 de 17 de outubro de 1945