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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.394 de 17 de outubro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr 15. 000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de uma prensa destinada ao capsulamento de frascos da Usina Central de Leite.