Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.394 de 17 de outubro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr 15. 000,00 (quinze mil cruzeiros), para aquisição de uma prensa destinada ao capsulamento de frascos da Usina Central de Leite.