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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.384 de 17 de outubro de 1945

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros), à verba 002-55 (994), do orçamento vigente.