Artigo 1º, Inciso II, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.367 de 14 de setembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam abertos pela Prefeitura Municipal de Araxá, créditos adicionais na importância total de Cr$ 202.350,00 (duzentos e dois mil trezentos e cinqüenta cruzeiros) assim discriminados: Cr$ 8-62-3 – Conservação de veículos, móveis e utensílios 3.000,00 8-07-3 – Livros e impressos 4.000,00 8-63-1 – Operários do serviço de eletricidade 18.000,00 8-63-3 – Para o serviço de eletricidade 15.000,00 8-63-4 – Para pagamento de energia fornecida pela Central Elétrica da Cachoeira "Pai Joaquim" 28.000,00 8-81-1 – Operários do serviço de ruas, praças e jardins 20.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes 9.000,00 8-85-1 – Operários do serviço de limpeza pública 20.000,00 8-87-1 – Operários de próprios municipais 20.000,00 8-89-3 – Combustíveis e lubrificantes para veículos diversos 20.000,00 8-89-4 – Conservação de veículos diversos 12.000,00 8-91-4 Contribuição para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários 2.500,00 171.500,00
II
Especiais: Cr$
a
para aquisição de um prédio e terreno em que será localizada a escola municipal de Itaipu 4. 000,00
b
para aquisição de aparelhagem de alto-fites destinados ao serviço oficial da Prefeitura 14.000,00
c
para aquisição de uma máquina aquecedora de asfalto para o serviço de calçamento da cidade 11.950,00
d
para pagamento de contribuição devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial 900,00 30.850,00
Parágrafo único
– As aquisições enumeradas nas letras "b" e "c" dêste artigo serão efetuadas mediante concorrência pública ou administrativa.