Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.359 de 25 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1946.