Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.359 de 25 de agosto de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Corpo de Bombeiros é subordinado à Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquêle o Estado Maior da Fôrça Policial.