Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.331 de 12 de julho de 1945
Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.399,90 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º , n.º V, do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de julho de 1945.
– Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.399,90 (mil trezentos e noventa e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento aos seguintes: Cr$ Aida de Assis, diretora do grupo escolar de Guarará – adicionais referentes ao período de 18 de março a 31 de dezembro de 1944 509,40 Ana Nolasquina Vilhena de Moura, professora de 1.º classe do grupo escolar "Cesário Alvim", da Capital – adicionais referentes ao período de 19 de julho a 31 de dezembro de 1944 199,80 José da Silva Mendes, professor de 1.º classe do grupo escolar de Paraisópolis – adicionais referentes ao período de 6 de março de 1943 a 31 de dezembro de 1944 677,80 Maria Raimunda de Morais, auxiliar de diretoria do grupo escolar "Barão de Macaúbas", da Capital – adicionais referentes ao de 23 a 31 de dezembro de 1944 12,90 1.399,90
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva