Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Compete aos Chefes de Departamento dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar todos os serviços do respectivo Departamento, tornando imediatas e prontas providências para que o serviço seja feito com a maior regularidade, toda presteza e economia, propondo ao Diretor as medidas que lhes parecerem necessárias e não forem de sua alçada.
§ 1º
– São atribuições especiais dos Chefes de Departamento, além das prescritas neste decreto, nas instruções e ordens de serviço e das que decorrem do exercício dessa função: 1º) distribuir o pessoal pelas diversas dependências do Departamento e efetuar as remoções, em caráter interino e em definitivo as que não forem da alçada do Diretor (nº 5º – do art. 6º); 2º) organizar e fazer cumprir o orçamento da despesa do Departamento que fôr aprovado pelo Diretor; 3º) dar posse aos empregados em exercício no Departamento; 4º) informar ao Diretor sobre todas as ocorrências do respectivo serviço, conforme fôr estabelecido, e apresentar, até 20 de março, relatório anual sobre os serviços do ano anterior; 5º) emitir parecer sobre todos os assuntos que devam ser resolvidos pelo Diretor; 6º) resolver nos casos omissos urgentes e submetê-los ao Diretor; 7º) organizar as instruções e ordens de serviço, que serão submetidas à aprovação do Diretor, quando regulamentarem ou modificarem os serviços; 8º) representar ao Diretor sobre a necessidade de remoção de empregados de seu departamento.
§ 2º
– As deliberações ou atos da administração e as comunicações respectivas constarão de ordens de serviço dos Chefes de Departamento, as quais serão distribuídas a todas as dependências da Rede para conhecimento geral. As comunicações de caráter urgente, feitas pelo telégrafo, serão confirmadas em ordem de serviço.
§ 3º
– As relações oficiais e escritas entre os Departamentos serão mantidas por intermédio dos respectivos Chefes. Estes poderão, para maior rapidez no serviço combinado, que determinados Chefes de Serviço tenham autorização para se corresponderem diretamente, desde que não se trate de solução definitiva de nenhum assunto ou do estabelecimento de normas de serviço.
§ 4º
– Os Chefes de Departamento poderão designar empregados para se incumbirem do estudo de determinados papéis, que dependam de sua resolução, do exame ou elaboração de projetos de instruções e ordens de serviço e outros assuntos. ATRIBUIÇÕES DOS CHEFES DE DIVISÃO E DEMAIS CHEFES, AUXILIARES, AGENTES E EMPREGADOS