Artigo 80 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O Diretor expedirá instruções sobre a forma do pagamento de diárias e de despesas com os trens de inspeção e de pagamento.
– O Diretor expedirá instruções sobre a forma do pagamento de diárias e de despesas com os trens de inspeção e de pagamento.