Artigo 64 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 64
– O empregado promovido em categoria terá o prazo de 30 dias para tomar posse e entrar em exercício.
– O empregado promovido em categoria terá o prazo de 30 dias para tomar posse e entrar em exercício.