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Artigo 46 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938

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Art. 46

– Ao Escritório Central do Departamento, a cargo de um Chefe do Escritório subordinado ao Chefe do Departamento, mas mantendo entendimento direto com os Ajudantes, competirá:

a

organizar todo o expediente da Chefia e Ajudantes;

b

fiscalizar toda a despesa de pessoal do Departamento;

c

organizar todos os registros de interesse geral do Departamento;

d

manter o arquivo geral do Departamento.

Art. 46 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1938