Artigo 41, Alínea d do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 41
– Ao Escritório Central do Departamento, a cargo de um Chefe do Escritório subordinado ao Chefe do Departamento, mas mantendo entendimento direto com as Ajudantes e Chefes de Oficinas, competirá:
a
organizar todo expediente da Chefia e Ajudantes;
b
fiscalizar toda despesa de pessoal do Departamento;
c
organizar todos os registros de interesse geral do Departamento;
d
manter o arquivo geral do Departamento.