Artigo 38, Alínea f do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Ajudância Técnica, a cargo de um Ajudante Técnico, compete:
a
fazer todos os estudos, experiências, projetos orçamentos, cálculos e desenhos relativos ao material rodante e de tração, devendo organizar os projetos, especificações técnicas, desenhos e orçamentos para aquisição desse material e do destinado às oficinas;
b
estudar a padronização do material e projetar as modificações, que forem necessárias;
c
estudar os defeitos apresentados pelo material e propôr as medidas adequadas;
d
organizar instruções sobre o funcionamento e manejo de aparelhos e órgãos especiais do material de tração ou dos vagões;
e
cooperar, com o Departamento de transportes, na organização do quadro geral de tração;
f
estudar tabelas para o consumo de combustíveis lubrificantes, estopas, querosene e enchimento para o material rodante e de tração ou máquinas fixas.