Artigo 35, Alínea b do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 35
– Aos Serviços de Reclamações, a cargo de Chefe dos Serviços de Reclamações, compete:
a
acompanhar e orientar a apuração e o processar pelas Divisões das irregularidades verificadas nos despachos e o estudo final dos pedidos de indenizações pelos danos ou extravios de mercadorias;
b
tomar as providências relativas aos pedidos de despachos, armazenagens, anulações e modificações de despachos e as concernentes aos objetos esquecidos pelos passageiros, mercadorias abandonadas pelo público, seu recolhimento ao depósito e venda em leilão;
c
apresentar relatório mensal e anual.