Artigo 26, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Departamento Financeiro terá a seu cargo a função de escriturar a receita e a despesa e de adquirir, guardar e distribuir os materiais.
Parágrafo único
– Serão assim distribuídos os serviços:
a
Chefia do Departamento;
b
Serviços de Contabilidade;
c
Serviços do Pessoal;
d
Tesouraria;
e
Ajudância de Materiais. Os serviços de Contabilidade, do Pessoal e da Tesouraria ficarão diretamente subordinados ao Chefe do Departamento.