Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ficará a cargo de um porteiro, subordinado à Secretaria e responsável pela sua guarda, segurança e limpeza, o edifício dos escritórios em Belo Horizonte.