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Artigo 132 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938

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Art. 132

– Este decreto revoga todos os regulamentos da Rede, instruções e ordens de serviço, ordens especiais e quaisquer disposições que lhe sejam contrárias.

Art. 132 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1938