JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 124 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 124

– Os requerimentos estão sujeitos a selo, ficando, porém, isentos os pedidos ou reclamações do público sobre irregularidades do serviço ou queixas contra os empregados, assim como as fórmulas impressas adotadas pela Rede no interesse de seus serviços.

Art. 124 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1938