Artigo 124 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 124
– Os requerimentos estão sujeitos a selo, ficando, porém, isentos os pedidos ou reclamações do público sobre irregularidades do serviço ou queixas contra os empregados, assim como as fórmulas impressas adotadas pela Rede no interesse de seus serviços.