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Artigo 124 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938

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Art. 124

– Os requerimentos estão sujeitos a selo, ficando, porém, isentos os pedidos ou reclamações do público sobre irregularidades do serviço ou queixas contra os empregados, assim como as fórmulas impressas adotadas pela Rede no interesse de seus serviços.