Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os Chefes de Divisão podem remover, interinamente, dentro da sua Divisão os empregados a que se refere o nº 1º do art. 9, § 1º, submetendo o ato à aprovação do Chefe do Departamento de Transportes.