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Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 132 de 23 de setembro de 1938

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Art. 11

– Os Chefes de Divisão podem remover, interinamente, dentro da sua Divisão os empregados a que se refere o nº 1º do art. 9, § 1º, submetendo o ato à aprovação do Chefe do Departamento de Transportes.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 132 /1938