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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.311 de 26 de junho de 1945

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Público o crédito especial de Cr$ 3.857,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de junho de 1945.


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 3.857,50 (três mil oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de adicionais aos seguintes professôres primários: Alcides Ulisses Sampaio, Professor de 1.º classe das Escolas Reunidas de Sitio, município de Barbacena, relativos ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 1.487,50 Andalécia Gabriela Ferreira Lana, professôra de 1.º classe, de Salitre, município de Patrocínio, relativos ao período de 22 de agôsto de 1941 a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 651,70 Augusta Amanda da Conceição, professôra de 1.º classe do grupo escolar de Santana do Jacaré, município de Campo Belo, relativos ao período de 3 de junho de 1942 a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 435,40 Corina Campos de Carvalho, professôra de 1.º classe de Retiro, município de São Gonçalo do Sapucaí, relativos ao período de 11 de dezembro de 1942 a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 292,00 Edite Brandão, professôra de 1.º classe do grupo escolar desta Capital, "Barão do Rio Branco", relativos ao período de 9 de novembro a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 64,10 Francisco Letro da Silva Castro, diretor grupo escolar de Antônio Dias, relativos ao período de 27 de março a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 489,20 Júlia Gama do Amaral, professôra de 1.º classe da Vila Itapiruçu, município de Palma, relativos ao período de 17 de fevereiro a 31 de dezembro de 1943 Cr$ 239,10 Maria do Espírito Santo de Oliveira, professôra de 1.º classe, do grupo escolar "Diogo de Vasconcelos", da Capital, relativos ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1943 . Cr$ 198,50 Cr$ 3.857,50

Art. 2º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Edison Alvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.311 de 26 de junho de 1945