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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 10 de setembro de 1938

Abre um crédito especial de 1.083:573900 à Secretaria da Viação e Obras Públicas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1938.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 1.083:573$900 (um mil e oitenta e três contos quinhentos e setenta e três mil e novecentos réis), para atender ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores com a construção de obras públicas a saber: 1. – Construção do depósito de sementes de algodão, nesta Capital, por Salvador Impellizieri. 193:117$100. 2. – Construção de pavilhões para o Serviço do Fomento do Fumo, em Florestal – Eng. Paulo Auler. 91:736$600. 3. – Idem, idem, do edifício da sede – do mesmo serviço – Eng. Paulo Auler 96:124$400. 4. – Idem, idem, do edifício do paiol, esterqueiras e muros de arrimo – Eng. Paulo Auler. 75:715$700. 5. – Idem, idem, de bebedouros para animais, currais e outros serviços – Eng. Paulo Auler. 12:000$000. 6. – Idem, idem, de pavilhões e outras obras na Exposição Agro Pecuária – Eng. Carlos Goularte. 460:237$900. 7. – Idem, idem, de obras no Instituto Biológico "Ezequiel Dias" – Eng.Carlos Goulart 154:642$200. Total 1.083:573$900.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 10 de setembro de 1938