Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.131 de 11 de agosto de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr$ 1.106,00 (um mil cento e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% à professôra de 1.º classe do Grupo Escolar de Guaranésia, D. Maria Marieta Moura, referentes ao período de 11 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1943.