Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.125 de 11 de agosto de 1944
Abre, à Secretaria do interior, o crédito especial de Cr$ 4.164,50. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6., n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Henrique Alves Nogueira, investigador de 1.ª classe, adicionais de 10 %, relativos ao período de 23 de agôsto de 1942 a 22 de outubro de 1942 e diferença de vencimentos também de 10 % no período de 22 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943
Art. 1º
– Fica aberto, à Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$ 4.164,50 (quatro mil cento e sessenta e quadro cruzeiros e cinqüenta centavos), para ocorrer aos seguintes pagamentos: Cr$ Henrique Alves Nogueira, investigador de 1.ª classe, adicionais de 10 %, relativos ao período de 23 de agôsto de 1942 a 22 de outubro de 1942 e diferença de vencimentos também de 10 % no período de 22 de outubro de 1942 a 31 de dezembro de 1943 1.414,50 Frederico Carlos Dresler, professor de ginástica da Oficina-Escola "Alfredo Pinto", vencimentos relativos ao período de julho a dezembro de 1943 1.140,00 Aníbal Correia Rabelo, médico da Oficina-Escola "Alfredo Pinto", vencimentos referentes ao período de novembro a dezembro de 1943 1.610,00 4.164,50
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
1.414,50 Frederico Carlos Dresler, professor de ginástica da Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, vencimentos relativos ao período de julho a dezembro de 1943 1.140,00 Aníbal Correia Rabelo, médico da Oficina-Escola “Alfredo Pinto”, vencimentos referentes ao período de novembro a dezembro de 1943 1.610,00 4.164,50 Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agôsto de 1944. BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Ovidio Xavier de Abreu Edison Alvares da Silva