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Artigo 3º, Alínea c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944

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Art. 3º

– A revisão tem por fim:

a

corrigir falhas dos lançamentos anteriores;

b

reajustar o valor das prioridades;

c

receber e julgar as reclamações dos contribuintes contra os lançamentos;

d

possibilitar o levantamento completo do cadastro territorial e predial do município, para fins fiscais e estatísticos.

Art. 3º, c do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.110 /1944