Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A revisão tem por fim:
a
corrigir falhas dos lançamentos anteriores;
b
reajustar o valor das prioridades;
c
receber e julgar as reclamações dos contribuintes contra os lançamentos;
d
possibilitar o levantamento completo do cadastro territorial e predial do município, para fins fiscais e estatísticos.