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Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944

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Art. 12

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.110 /1944