JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Dos atos dos agentes do fisco municipal, a que se refere êste Decreto-lei, cabe recurso para o prefeito, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.110 /1944