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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a fazer a revisão dos valores básicos dos lançamentos do impôsto predial e do territorial urbano bem como o levantamento do cadastro imobiliário.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.110 /1944