Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.110 de 10 de julho de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Prefeitura Municipal de Cambuquira autorizada a fazer a revisão dos valores básicos dos lançamentos do impôsto predial e do territorial urbano bem como o levantamento do cadastro imobiliário.