JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.108 de 10 de julho de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 11

– Dos atos dos agentes do fisco municipal. a que se refere êste Decreto-lei, cabe recursos para o Prefeito, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 11 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.108 /1944