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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.103 de 10 de julho de 1944

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 1.197,20 (um mil cento e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10% ao fiscal de 2.º classe da Guarda Civil, sr. Joaquim Vitor Ferreira Coimbra, referentes ao período de 4 de julho de 1942 a 31 de dezembro do corrente ano.