Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.093 de 22 de maio de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 17
A falta da fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.
A falta da fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.