Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.093 de 22 de maio de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A instituição subvencionada é obrigada à prestação dos serviços que lhes forem determinados, à vista da subvenção concedida.