Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.092 de 22 de maio de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– A falta de fiscalização, a menos que se verifique por culpa da instituição, não impedirá a concessão e o pagamento da subvenção.