Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.092 de 22 de maio de 1944

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– O orçamento da despesa do Município consignará anualmente uma verba global para pagamento das subvenções concedidas até 30 de novembro do ano anterior.

Parágrafo único

– O pagamento da subvenção extraordinária correrá por conta de crédito próprio.