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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 09 de março de 1944

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Art. 5º

– Fica a mesma Prefeitura autorizada a alienar, em hasta pública, pelo preço mínimo de Cr$ 1.367.060,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e sessenta cruzeiros) o material da adutora existente.