Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.073 de 09 de março de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– As obras serão executadas de acôrdo com os planos e orçamento aprovados pelo Serviço de Saneamento e Urbanismo da Secretaria da Viação do Estado.