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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.058 de 31 de dezembro de 1943

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Art. 3º

A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o período qüinqüenal citado, compreende 156 comarcas, 201 termos, 316 municípios e 981 distritos, estes com a categoria única de circunscrição primária do território estadual para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.

§ 1º

No anexo nº 1, parte integrante deste decreto, consta a relação apresentando, sistemática e ordenadamente, os nomes de todas as circunscrições administrativas e judiciárias, bem como a categoria das respectivas sedes, todas com a mesma denominação da própria circunscrição.

§ 2º

Em observância ao disposto no § 1º do art. 16 da lei nacional nº 311, e de acordo com as instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia (res. Nº 2, do Diretório Central), em virtude do mesmo dispositivo, fica também apenso a este decreto-lei, como parte integrante dele, o anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.058 /1943