Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.058 de 31 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A divisão territorial do Estado de Minas Gerais, que vigorará de 1º de janeiro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, é a fixada nesta lei. (Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.) (Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.) (Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.) (Vide Lei nº 3.187, de 8/9/1964.) (Vide Lei nº 9.418, de 11/9/1987.) (Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.) (Vide Lei nº 18.033, de 12/1/2009.)