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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.053 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), à verba 134-54 (614) – (Custeio da Navegação do Rio São Francisco) – do orçamento vigente.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.053 /1943