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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.048 de 30 de dezembro de 1943

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr $5.179,60 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial de Cr $5.179,60 (cinco mil cento e setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de adicionais de 10 % aos seguintes funcionários: Cr$ Afonsina Brandão, Diretora do Grupo Escolar "Pedro II", da Capital, no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 1942 361,10 Alvira de Sousa, professora de 1.ª classe, em Lavras, no período de 30 de dezembro de 1941 a 31 de de dezembro 1942 374,10 Isaltina Bastos, professora de 1.º classe, em Juiz de Fora, no período de 22 de julho de 1940 a 31 de dezembro de 1942 900,30 José Gomes da Silva, professor de 1.ª classe, em Minas Novas, no período de 3 de maio de 1941 a 31 de dezembro de 1942 617,90 Julieta Benício da Silva, Diretora do Grupo Escolar de Juiz de Fora, no período de 28 de abril a 31 de dezembro de 1942 437,40 Maria Amélia de Almeida Ramos, enfermeira de 2.ª classe do Hospital-Colônia de Barbacena, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 1942 333,60 Mária de Oliveira, professora de 1.ª classe em Congonhas do Campo, no período de 1.º de julho de 1941 a 31 de dezembro de 1942 558,00 Olímpia Ferreira de Brito, Diretora do Grupo Escolar Três Corações, no período de 12 de agôsto de 1939 a 31 de dezembro de 1942 1.546,20 Rosária Laranjeira, Diretora do Grupo Escolar "Caetano de Azeredo", da Capital, no período de 11 a 31 de dezembro de 1942 42,00 TOTAL 5.179,60

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Édison Álvares da Silva

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.048 de 30 de dezembro de 1943