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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 30 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $16.812,90 (dezesseis mil oitocentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das seguintes despesas, devidamente processadas: Antônio de Santana, Cr$70,00; Benedito Ferreira da Silva (4.°), Cr $366,90; Benedito dos Santos (1.°), Cr $20,00; José Teodoro, Cr$164,00; Josué Batista Teixeira, Cr $210,00; João Elias Pinto, Cr$184,00; Ilídio Gomes Pereira, Cr $118,00; Manuel Carvalho de Sá, Cr$68,10; Manuel Matos, Cr$36,00; Pedro Mariano de Sousa, Cr $679,50; Raimundo Damásio Gomes, Cr$70,00; Sebastião Tavares Correia, Cr $10,00; Dimas Garro Ferreira Rabelo, Cr$360,00; Estrada de Ferro Goiaz, Cr $45,60; Inácio Loiola Pinto, Cr 9.938,20; Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Cr$3.929,50; Cia. Brasileira Industrial de Eletricidade S/A. Cr$339,10; e Carlos Cotrin Berla, Cr $150,00.