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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.036 de 28 de dezembro de 1943

Autoriza a compra de 2 caminhões O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.


Art. 1º

° Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões "Chevrolet", de 6 cilindros, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr $64.100,00.

Art. 2º

° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.036 de 28 de dezembro de 1943