Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.036 de 28 de dezembro de 1943
Autoriza a compra de 2 caminhões O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n.° II, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
° Fica a Prefeitura Municipal de São Lourenço autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões "Chevrolet", de 6 cilindros, podendo despender, para êsse fim, até a importância de Cr $64.100,00.
° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu