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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.030 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $790.830,00 (setecentos e noventa mil oitocentos e trinta cruzeiros), à dotação 129-10 (821), do orçamento vigente.