Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.030 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $790.830,00 (setecentos e noventa mil oitocentos e trinta cruzeiros), à dotação 129-10 (821), do orçamento vigente.