Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.007 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disfosições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.
Revogadas as disfosições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.