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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.007 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 2º

Ficam criados, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Lourenço, mais três cargos de professor com os vencimentos anuais de Cr$ 2.640,00 e três cargos de professor de adjunto com os vencimentos anuais de Cr$ 1.680,00, cada um.