Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.007 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Lourenço, mais três cargos de professor com os vencimentos anuais de Cr$ 2.640,00 e três cargos de professor de adjunto com os vencimentos anuais de Cr$ 1.680,00, cada um.