Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.007 de 28 de dezembro de 1943
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas no Município de São Lourenço, três escolas rurais, localizadas em Quilombo, Carneiro Pereira e Federal, com as denominações de Presidente Getúlio Vargas, Governador Valadares e Prefeito José Celso Valadares Pinto, respectivamente.