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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.002 de 28 de dezembro de 1943

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Art. 1º

A receita do Município de Cambuquira, para o exercício de 1944, é orçada em Cr $299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: CÓDIGO GERAL DESIGNAÇÃO DA RECEITA EFETIVA MUTAÇÕES PATRIMONIAIS TOTAL RECEIRA ORDINÁRIA RECEITA TRIBUTÁRIA

a

Impostos: Cr $ Cr $ Cr $ 0 11 1 Impôsto Territorial 13.000,00 0 12 1 Impôsto Predial 43.000,00 0 14 1 Impôsto s/ Trasmissão de Propriedade Imóvel "Inter-vivos" 10.000,00 0 17 3 Impôsto s/ Indústrias e Profissões 75.000,00 0 18 3 Impôsto de Licença: Impôsto de Licenças Diversas 24.000,00 Taxa de propaganda e iniciativa 2.800,00 0 25 2 Impôsto s/ Exploração Agrícola Industrial: Taxa de combate às formigas 1.000,00 0 27 3 Impôsto s/ Jogos e Diversões: Impôsto de Diversões 2.500,00

b

Taxas: 1 15 4 Taxa de Assistência e Segurança Social: Taxa de Assistência Pública 13.000,00 1 16 4 Taxa para Fins Educativos: Taxa Escolar 13.000,00 1 21 4 Taxa de Expediente 500,00 1 23 4 Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos: Taxa de Aferição de Pesos e Medidas 300,00 1 24 1 Taxa de Limpeza Pública: Taxa Sanitária 2.500,00 1 25 1 Taxa de Viação: Taxa de Calçamentos 2.800,00 TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 203.400,00 203.400,00 RECEITA PATRIMONIAL 2 01 0 Renda Imobiliária: Renda de Prédios e Terrenos de Aluguel 1.100,00 2 02 0 Renda de Capitais: Juros de Depósitos 1.500,00 TOTAL DA RECEITA PATRIMONIAL 2.600,00 2.600,00 RECEITA INDUSTRIAL 3 03 0 Serviços Urbanos: Taxa de Água 26.000,00 Taxa de Esgôto 8.500,00 TOTAL DA RECEITA INDUSTRIAL 34.500,00 34.500,00 RECEITAS DIVERSAS 4 11 0 Receitas de Mercados, Feiras e Matadouros: Renda do Matadouro 13.000,00 4 12 0 Receita de Cemitérios: Renda do Cemitério 1.500,00 TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS 14.500,00 14.500,00 TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA 255.000,00 255.000,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 6 12 0 Cobrança da Dívida Ativa 20.000,00 6 21 0 Multas 4.000,00 6 23 0 Eventuais 20.000,00 TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA 24.000,00 20.000,00 44.000,00 TOTAL GERAL 279.000,00 20.000,00 299.000,00

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.002 /1943