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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1 de 23 de novembro de 1937

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1937.


Art. 1º

– Fica desligada da Secretaria da Viação e Obras Públicas a Rede Mineira de Viação, cuja administração superior continua a cargo de um Diretor-Geral, subordinado diretamente ao Governador do Estado, transferindo-se para o mesmo Diretor as atribuições relativas à Estrada e que competiam ao Secretário da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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