Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1 de 23 de novembro de 1937
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado e passado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1937.
Art. 1º
– Fica desligada da Secretaria da Viação e Obras Públicas a Rede Mineira de Viação, cuja administração superior continua a cargo de um Diretor-Geral, subordinado diretamente ao Governador do Estado, transferindo-se para o mesmo Diretor as atribuições relativas à Estrada e que competiam ao Secretário da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu