Artigo 9º do Decreto-Lei do Distrito Federal nº 82 de 26 de Dezembro de 1966
Regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As declarações prestadas pelo contribuinte, no ato da inscrição, não implicam na sua aceitação pelo Fisco, que poderá sempre revê-Ias.